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norma nº 1835/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Itaporanga, receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação.
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LEI Nº 1.835/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal
de Itaporanga, receber recursos financeiros a fundo
perdido, mediante a celebração de convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Habitação.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I- Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do
Fundo Estadual da Habitação;
IH - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional para fazer face às despesas com a execução
da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso
II será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a: obras de iluminação pública do Bairro CDHU II, “Antônio
Rodrigues”.
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e/Fax: (15) 3565-1397 - E- mail; : prefeitura ido hoo.com.br
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ARTIGO 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de junho de 2005.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
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