| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Itaporanga, receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. |
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corn CIDADE v ' e, GOVERNO » Luh “o gem GIDADEIDE És) a non (minis = pi, psiqinnded prado PAR JUIZES NO) LN LEI Nº 1.835/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Itaporanga, receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a : I- Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; IH - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de iluminação pública do Bairro CDHU II, “Antônio Rodrigues”. TERM E LEA SESI ASSISTI ARS US SS Di cs aa es e/Fax: (15) 3565-1397 - E- mail; : prefeitura ido hoo.com.br ASS CRS SID SSIS 230 4 SE TAS CSS AEE E A o Sm TES TS A esses IVEELTO MUNICIPAL - CIDADE DE o NNXINA : * Te * e: % À a a RR e E ps passa ' t | E y À ; enRagas, ' ] À Rosso es fo. | ) é y d ' 2 E] y w po [mo k E 4 ê Es F 4 grasaas, panmso Neziss DE, Giz à ara a cà Venore ARTIGO 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de junho de 2005. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA CTIS ni! sonia SACI, CEREIA asus <: Ca dress AIUiaas ETA PR RS 2) MT ra sta mas sa re times diiCiito pi COINTI LUA Ci .apoi al Iga(evya: D0.,COM.D! . A a E ANE sp qu mm ps "A ass i = em