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norma nº 1836/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP - e dá outras providências.
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LEI Nº 1.836/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza a celebração de convênio com o Governo do
Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP
e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
ARTIGO 1º - Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Projeto específico, visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede
de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o
Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com cooperação técnica
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as
entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situadas no Município.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
refeitura Muni Ens de Itaporanga SP, 21 de junho de 2005.
: y/ HERNANI CAMARC
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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