| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP - e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.836/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005. Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/SP e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Política de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de Projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento às crianças e adolescentes situadas no Município. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. refeitura Muni Ens de Itaporanga SP, 21 de junho de 2005. : y/ HERNANI CAMARC PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA