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norma nº 1838/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2005
Date 2005-07-26
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
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LEI Nº 1.838/2005 DE 26 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal, celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e dá outras providências.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o município receber recursos financeiros para
Construção de um Barracão para Secagem de Café, no Bairro São Sebastião.
ARTIGO 2º - Os encargos financeiros que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de julho de 2.005.
“4 | HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Govetno Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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