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norma nº 1839/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaAutoriza o município de Itaporanga a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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LEI Nº 1.839/2005 DE 27 DE JULHO DE 2005.
Autoriza o município de Itaporanga a celebrar convênio
com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo — FUSSESP.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP,
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de
projeto de Geração de Renda “Costura Solidária”.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
partícipes.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 27 de julho de 2005.
=! | HERNANI CAMARG
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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