| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - e dá outras providências. |
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c Ná Na N S* ad” fes Ee aih ê O [U] va Ne q Ny 3 O Vas Ca, Sos! «4 “Or soe” LEI Nº 1.840/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A — Banespa e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A — Banespa, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para aquisição e reforma de máquina Patroladora, para atendimento da comunidade carente da área rural. ARTIGO 2º - Como contrapartida fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga comprometida a manter no Banco, os serviços de folha de pagamento dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, mediante isenção de tarifas e sem custos de implantação. ARTIGO 3º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão supottadas por verbas próprias, constantes no otçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. efeitura Municipal de Itaporanga SP, 05 de agosto de 2005. “t| HERNANI CAMARG PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA