| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 751 |
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1 CIDA, GEPIA o ta Cap 20052008] AO “10, SOLID LEI Nº 1.841/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Govemamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as despesas oriundas da locação do terreno onde está instalado a Torre de Retransmissão de TV, assim codificada: 02 Poder Executivo 05 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer 24 Comunicações 24.722 Telecomunicações 3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros — P.F. R$ 3.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 05 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 27.813 Lazer 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações - 093 R$ 3.000,00 (=) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de agosto de 2005. É HERNANI CAMARG PREFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA