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← Itaporanga (SP)

norma nº 1841/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2005
Date 2005-08-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id751

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1 CIDA,
GEPIA o ta
Cap 20052008] AO
“10, SOLID
LEI Nº 1.841/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Govemamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as
despesas oriundas da locação do terreno onde está instalado a Torre de Retransmissão de TV, assim
codificada:
02 Poder Executivo
05 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer
24 Comunicações
24.722 Telecomunicações
3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros — P.F.
R$ 3.000,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
05 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.813 Lazer
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações - 093
R$ 3.000,00 (=)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de agosto de 2005.
É HERNANI CAMARG
PREFEITO MUNICIPAL
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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