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norma nº 1842/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2005
Date 2005-08-05
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir os interesses da Secretaria de Saúde.
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LEI Nº 1.842/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para
servir os interesses da Secretaria da Saúde.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de
Itaporanga, Estado: de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para
a Secretaria Municipal da Saúde.
ARTIGO 2º - A aquisição será obedecida o valor máximo, que é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme Avaliação, mediante Processo Licitatório de Carta Convite, no que
prevê a Lei nº 8.666/93, de um veículo ano igual ou superior ao ano de 2002.
ARTIGO 3º — As despesas decortentes com a presente Lei, serão suportadas
por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, especificamente do Fundo Municipal
da Saúde e da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrátio. cad
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 05 de agosto de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra,
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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