| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir os interesses da Secretaria de Saúde. |
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COVERNO MUICIAAL « CYNDI JS LEI Nº 1.842/2005 DE 05 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir os interesses da Secretaria da Saúde. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado: de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Saúde. ARTIGO 2º - A aquisição será obedecida o valor máximo, que é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Avaliação, mediante Processo Licitatório de Carta Convite, no que prevê a Lei nº 8.666/93, de um veículo ano igual ou superior ao ano de 2002. ARTIGO 3º — As despesas decortentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, especificamente do Fundo Municipal da Saúde e da Vigilância Epidemiológica e Sanitária. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrátio. cad Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 05 de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra, FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo