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norma nº 1843/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaDispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
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LEI Nº 1.843/2005 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e
abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, autorizado a incluir no Plano Plurianual, de acordo com o artigo 4º
da Lei nº 1794/2004-LDO, o projeto de aquisição de um terreno no Bairro São Sebastião,
onde está instalado o barracão de secagem de café, para fins de regularização do terreno
e continuação das obras através de convênios a serem firmados com as Secretarias do
Estado.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinado
a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 Poder Executivo
08 Obras e Serviços Municipais
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis
R$ 2.000,00 (+)
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
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02 Poder Executivo
08 Obras e Serviços Municipais
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - 176
R$ 2.000,00 (-)
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 06 de setembro de 2005.
“/ HERNANI CAMAR
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
)
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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