| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. |
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APBE SIDADE an es “> q Ri ay Cotus d * To = x — OQ 2 o WU. mes > Z Q Em pes 2 q ( PARES SN | fi Y BAN €, » | Papa Rel LEI Nº 1.843/2005 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a modificação do Plano Plurianual e abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a incluir no Plano Plurianual, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1794/2004-LDO, o projeto de aquisição de um terreno no Bairro São Sebastião, onde está instalado o barracão de secagem de café, para fins de regularização do terreno e continuação das obras através de convênios a serem firmados com as Secretarias do Estado. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinado a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 Poder Executivo 08 Obras e Serviços Municipais 20 Agricultura 20.606 Extensão Rural 4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis R$ 2.000,00 (+) ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: L CIDA qe? td Eq ar 4“ Ey aus soro” 02 Poder Executivo 08 Obras e Serviços Municipais 20 Agricultura 20.606 Extensão Rural 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - 176 R$ 2.000,00 (-) ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 06 de setembro de 2005. “/ HERNANI CAMAR PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ) FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA