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norma nº 1844/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de uma motoniveladora para a Administração Municipal.
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Lei nº 1.844/2005 de 26 de setembro de 2005.
Dispõe sobre autorização para aquisição de uma
motoniveladora para a Administração Municipal.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga, autorizada a adquirir
uma motoniveladora semi-nova para a Administração Pública Municipal.
ARTIGO 2º - A aquisição será obedecida o valor máximo, que é de R$
240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), conforme Avaliação, mediante Processo
Licitatório, no que prevê a Lei nº 8.666/93, de uma motoniveladora semi-nova, ano igual
ou superior a 1990.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas
até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) pela verba do Convênio firmado com o
Banco Banespa Santander S/A, e o restante até o valor máximo que é de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais), serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento
vigente.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de setembro de 2005.
brceca Cuco
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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