| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de uma motoniveladora para a Administração Municipal. |
| native_id | 754 |
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Lei nº 1.844/2005 de 26 de setembro de 2005. Dispõe sobre autorização para aquisição de uma motoniveladora para a Administração Municipal. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga, autorizada a adquirir uma motoniveladora semi-nova para a Administração Pública Municipal. ARTIGO 2º - A aquisição será obedecida o valor máximo, que é de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), conforme Avaliação, mediante Processo Licitatório, no que prevê a Lei nº 8.666/93, de uma motoniveladora semi-nova, ano igual ou superior a 1990. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) pela verba do Convênio firmado com o Banco Banespa Santander S/A, e o restante até o valor máximo que é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de setembro de 2005. brceca Cuco PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo