| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Institui e obriga o SASSOM a convidar todas as farmácias instaladas no Município, a celebrarem convênio para atendimento aos segurados e dá outras providências. |
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ME TT em tmn Leme e O TT e Pre erram rem rr a rt e rm e me aee q rever rea ca » + 4 Raro E LEI Nº 1.845/2005 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 Institui e obriga o SASSOM a convidar todas as farmácias instaladas no Município, a celebrarem convênio para atendimento aos segurados e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, e com o objetivo de proporcionar maior facilidade aos usuários, além de incentivar a livre concorrência, o SASSOM - Serviço de Assistência à Saúde dos Munícipes, obrigado a convidar publicamente todas as farmácias regularmente abertas no Município, a fim de que manifestem seu interesse em celebrar convênio com o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, visando o atendimento aos seus segurados. ARTIGO 2º - O Conselho do SASSOM deverá ser composto por 07 (sete) membros que deverão ser indicados pelos seus respectivos órgãos na qual segue: (02) dois membros escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; (02) dois Vereadores de partidos diferentes escolhidos pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; (02) dois membros idôneos, indicados pela Sociedade Civil desta municipalidade; (01) um membro escolhido pela Associação Comercial. Parágrafo Único — A constituição da referida Comissão, terá caráter de fiscalização sobre a forma de funcionamento deste Conselho, dirimindo sobre todas as questões pertinentes a divulgação, a celebração do convênio, a atualização e repasse dos cadastros dos funcionários conveniados junto às farmácias locais, bem como, a formalização da Comissão da SASSOM, que se dará através de DECRETO Municipal, baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na qual deverá primeiramente exigir entre os membros escolhidos todo o cadastro pessoal e qualificação de cada um e posteriormente proceder à eleição de um Presidente, Secretário, Relator e demais membros para a formalização de tal conselho, que deverá ser lavrado em Ata, para regularização do ato. Fone/-ax: (15) 3565-1397 - E-mail: pr efeituraitaporangaeyahoo.com.br Rua B0m Jesus, /:5 - Centro - CEP 18,4 80- 000 - ITAPORANGA - Estado de Sãe Paulo Ta 4 a » 4 ie EN 4 , 4 x [e 2 N “4 dá E: ra & E " 4 | , À e sa % Exa ” E u : g oca E 5 H) : mpegs Cocemçad Excrney ER - 1 ias ã slimdã ; "Poa DRA EN SI Ip SS SESAU NI TESTA SIDA TETAS DADA EC IR rs Tea A .. aa CIDADE SE so ENG A | de Ne se a qi, ES (À) Micos EM 4 DRE VS E ra INI A Lt Al PAL Le GC TE DY ADE é er 3 [D) 4! E , É 4 ES , : e essi DO tda » s E K $ some men temiam Bea Coma sad! E a, A ho ARTIGO 3º - Dentre outras formas de divulgação do convite aos interessados, deverá ser feita publicação nos órgãos da imprensa local, podendo, ainda, serem expedidas cartas às diversas redes de farmácias existentes na' cidade. ARTIGO 4º - O SASSOM poderá formalizar convênio com quantas farmácias se mostrarem interessadas, devendo, tanto quanto possível, uniformizar as condições que deverão constar dos respectivos instrumentos. ARTIGO 5º - Após a formalização dos convênios, dentro de prazo a ser previsto no “convite, o SASSOM deverá divulgar para todos os segurados a relação de farmácias conveniadas, proporcionando a eles a livre escolha. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 29 de setembro de 2005. ] “/ | HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. « FABIANA ne e DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA N tm. Di aà MOSES, LTC 7 TELE TES PIRES Ea Fone/Fax: (5 ) 3565 -1397 - E-mail; prefeituraitaporansgaOyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 4 18.430-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GS