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norma nº 1846/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. - e dá outras providências.
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LEI Nº 1.846/2005 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.005
| Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal, celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, através do Departamento de Estradas de
Rodagem — D.E.R e dá outras providências.
t
|
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento
de Estradas de Rodagem - D.E.R, para atender as demandas municipais.
Artigo 2º - Os encargos que o Município vier assumir, como
contrapartida, em razão: do Convênio, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Municipal, se
necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposição em contrário.
Prefeitur í Municipal de Itaporanga SP, 07 de outubro de 2005.
HERNANI CAMARGO /
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
turaitap Gyahoo.com.br
- ITAPORANGA - Estado de São Paulo /

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