| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. - e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.846/2005 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.005 | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem — D.E.R e dá outras providências. t | HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R, para atender as demandas municipais. Artigo 2º - Os encargos que o Município vier assumir, como contrapartida, em razão: do Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Municipal, se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário. Prefeitur í Municipal de Itaporanga SP, 07 de outubro de 2005. HERNANI CAMARGO / PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA turaitap Gyahoo.com.br - ITAPORANGA - Estado de São Paulo /