| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, e dá outras providências. |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 1.847/2005 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo ! Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação e dá outras providências. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, para atender as demandas municipais. Artigo 2º - Os encargos que o Município vier assumir, como contrapartida, em razão do Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento: vigente, suplementadas através de Decreto Municipal, se necessário. | Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de outubro de 2005. ) ) HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA e DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA