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norma nº 1847/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.847/2005 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
! Municipal, celebrar convênio com o Estado
de São Paulo, através da Secretaria da
Habitação e dá outras providências.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Habitação, para atender as demandas municipais.
Artigo 2º - Os encargos que o Município vier assumir, como
contrapartida, em razão do Convênio, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento: vigente, suplementadas através de Decreto Municipal, se
necessário.
| Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 07 de outubro de 2005.
)
)
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA e DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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