| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, e dá outras providências. |
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q CIDADE Tan mam PA + O CNA ÃO LEI Nº 1.849/2005 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso II, será b + : : | efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. | ' É ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior 5 'destinar-se-ão a Pavimentação de Ruas nos Bairros CDHU I e CDHU HI. j 3565- il. prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom às, + «6 - Centro - CEP 13.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo G (9 | | ARTIGO 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. é ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de outubro de 2005. HERNANI CAMARGO / PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA EE DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA LENTE Fone/Fax (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com. br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GA