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norma nº 1849/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, e dá outras providências.
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PA +
O CNA ÃO
LEI Nº 1.849/2005 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal, celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Economia e
Planejamento e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso II, será
b
+
:
:
| efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
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'
É
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
5
'destinar-se-ão a Pavimentação de Ruas nos Bairros CDHU I e CDHU HI.
j 3565- il. prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom às, + «6 - Centro - CEP 13.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo G
(9
|
| ARTIGO 3º — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. é
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de outubro de 2005.
HERNANI CAMARGO /
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA EE DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
LENTE
Fone/Fax (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com. br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GA

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