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norma nº 3/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaInstitui o uso do livro de inscrição para os vereadores que se utilizarão da palavra livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itaporanga - São Paulo, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ: 58.979.279/0001-87 anaane
Portaria Nº 003/2013
de 02 de Janeiro de 2.013
“INSTITUI O USO DO LIVRO DE INSCRIÇÃO PARA OS
VEREADORES QUE SE UTILIZARÃO DA PALAVRA
LIVRE NAS SESSÕES ORDINÁRIAS da Câmara
Municipal de Itaporanga / São Paulo e, dá outras
providências”.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, baixa a seguinte:-
PORTARIA:
ARTIGO 1º. Fica a partir desta data regulamentado o USO DO
LIVRO PROPRIO DE ORADORES SOMENTE PARA OS VEREADORES, para se inscreverem, tendo a
finalidade o uso da Palavra Livre, nas Sessões da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
ARTIGO 2º. Todo Vereador que desejar utilizar a palavra livre, terá
que se inscrever previamente antes do inicio da sessão, de próprio punho, para versar sobre qualquer
assunto ou tema, na Palavra Livre, de sua escolha, vedada mais de uma inscrição ao Vereador já inscrito.
Parágrafo 1º, O Vereador inscrito que não desejar utilizar a palavra
livre, no horário estabelecido pelo Presidente da Mesa, poderá comunicar verbalmente que não utilizará
seu espaço de tempo permitido pelo Regimento Interno, além do mais, também não será aceito que sua
inscrição seja repassada a outro Vereador.
Parágrafo 2º. O Vereador que estiver se utilizando da palavra e caso
desejar ceder uma parte de seu tempo, a outro companheiro, observará os seguintes critérios:
| - caso seja no todo, não poderá utilizar-se da Palavra livre, na
mesma sessão;
Il - caso em parte, somente poderá falar sobre o tempo restante que
lhe sobrará da fala do outro companheiro.
ARTIGO 3º. Fica determinado nesta Portaria que o uso da Palavra
Livre, ficará estipulado o que está esculpido no Artigo 74, do Regimento Interno.
ARTIGO 4º. Com a intenção de manter a manutenção da Ordem no
Plenário, será observado os dispositivos do Artigo 76 e seus Incisos | a XIII, todos do Regimento Interno.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-190)
5 DB, Câmara Municipal de Itaporanga
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI An
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES NANNY
CNPJ: 58.979.279/0001-87
ARTIGO 5º. Diante do Artigo 4º, desta Portaria, caso o Vereador, não
se contenha, o Presidente da Câmara Municipal, dentro das suas atribuições aplicará os dispositivos do
Regimento Interno, aplicando ao ato infracional à penalidade de acordo com a deliberação do Plenário,
aplicado a rigor todas as Leis, Resoluções, Decretos e afins, no sentido de reprimir atitudes de desordem
no Plenário por parte dos Vereadores.
ARTIGO 6º. Fica vedada qualquer manifestação do público presente,
seja por solicitação por escrito, ou a pedido verbal durante ou fora da sessão, para uso da Tribuna ou
microfone, desta Edilidade.
ARTIGO 7º. Para assegurar o uso da Palavra dos cidadãos, somente
poderão se utilizar deste recurso, em sessão Plenária, caso a matéria a ser discutida, for um projeto de
iniciativa popular.
ARTIGO 8º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas às disposições em contrário.
Publique-se, Comunica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga, 02 de janeiro de 2.013.
Presidente da Câmara
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporangaDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900

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