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norma nº 1851/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaDispõe sobre a Denominação de Conjunto Habitacional Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 1.851/2005 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a Denominação de Conjunto
Habitacional Municipal, e dá outras providências
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a denominar o seguinte Conjunto Habitacional Municipal, a saber:
Parágrafo único — O Conjunto Habitacional cognominado
devido o Programa do Governo do Estado de São Paulo, como BAIRRO IAFAM,
passará a ser denominado “Bairro Nossa Senhora Aparecida”.
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a presente Lei,
serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
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IVERNOIMUNICIPARICIDADEIDE
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Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de novembro de 2005.
“4 | HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
|
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Rua Bom IS S té 300 - ITAPORAN IGA - stado a ção Paulo
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