| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2006. |
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LEI Nº 1852/2005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA (6) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO eg - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2006, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO - = - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 13.230.050,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil e cinquenta reais), e deste valor há uma dedução de R$ 1.630.050,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e cinquenta reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2006, também de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO E - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 9.733.000,00 Receita Tributária R$ 472.350,00 Receita Patrimonial R$ 55.600,00 Receita de Serviços É R$ 35.500,00 Transferências Correntes R$ 11.580.700,00 Outras Receitas Correntes. R$ 315.900,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 12.460.050,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.630.050,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 10.830.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 770.000,00 Alienação de Bens R$ 140.000,00 Transferências de Capital R$ 630.000,00 TOTAL DE RECEITA R$ 11.600.000,00 quasa cadente É gt TO at ageaR a TI. a DE TT Fi AT AAS: AS a É D] À ; Í À Ven tocas Comeu E errar 9 +. CSI ERR EPT RSS =... + GA CIDADE a, Em 5. dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 á Orçamento Fiscal Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência Total do Orçamento Fiscal 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscai Ação Legislativa Administração Geral Administração Financeira * Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiências Previdência do Regime Estatutário Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Ensino Fundamental Ensino Infantil Difusão Cultural Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos Defesa Sanitária Animal Promoção da Produção Animal Extensão Rural Telecomunicações Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviços da Dívida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA FUNÇÕES DE GOVERNO A despesa será realizada segundo a discriminação 713.500,00 1.839.400,00 651.649,00 4.000,00 2.200.000,00 3.846.975,00 57.700,00 578.250,00 35.000,00 338.500,00 12.500,00 742.726,00 180.500,00 291.000,00 108.300,00 11.600.000,00 713.500,00 1.175.000,00 664.400,00 252.115,00 223.600,00 69.660,00 106.274,00 4.000,00 1.409.900,00 711.100,00 79.000,00 2.841.065,00 1.005.910,00 57.700,00 150.000,00 428.250,00 34.000,00 49.000,00 255.500,00 12.500,00 742.726,00 180.500,00 175.000,00 116.000,00 108.300,00 R$ 11.600.000,00 ENSAIO PENIDO RERADPI E aasl a MA CIDADE LES Y e A, SOVERNOIMUNICIPAIREIGCIDADEIDE oem eee eia nene : SU MASSA DIETA, : quem F4) o SEA da , e 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 9.362.884,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.071.920,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 88.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 4.202.964,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.128.816,00 Investimentos R$ 2.033.816,00 Amortização da Dívida R$ 95.000,00 Reserva de Contingência R$ 108.300,00 TOTAL GERAL R$ 11.600.000,00 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 713.500,00 Poder Executivo R$ 10.886.500,00 TOTAL R$ 11.600.000,00 ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: | - A abrir no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei, H - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Ill, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; IH - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - A abrir no curso da execução do orçamento de 2006, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução, | V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da Lei 430/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata O inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Eds CIDAD. Es mese : em Og /8S Po TS 4 FRA td ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2006 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA, 19 DE DEZEMBRO DE 2005 N » FA HERNANI CAMARGO ki PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Fabiana Fernanda de Souza Diretora Administrativa es megas 4 RO e rr e