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norma nº 1852/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2006.
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LEI Nº 1852/2005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA, PARA (6) EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006.
Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO eg - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2006, nos termos da Constituição Federal,
Lei 4320/964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2006, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração municipal direta.
ARTIGO - = - O orçamento geral do Município de Itaporanga,
estima a receita bruta em R$ 13.230.050,00 (treze milhões, duzentos e trinta mil e cinquenta
reais), e deste valor há uma dedução de R$ 1.630.050,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil e
cinquenta reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 11.600.000,00 (onze
milhões e seiscentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2006,
também de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) demonstrado no Orçamento
Fiscal do município.
ARTIGO E - A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação
em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 9.733.000,00
Receita Tributária R$ 472.350,00
Receita Patrimonial R$ 55.600,00
Receita de Serviços É R$ 35.500,00
Transferências Correntes R$ 11.580.700,00
Outras Receitas Correntes. R$ 315.900,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 12.460.050,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.630.050,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 10.830.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 770.000,00
Alienação de Bens R$ 140.000,00
Transferências de Capital R$ 630.000,00
TOTAL DE RECEITA R$ 11.600.000,00
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5.
dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
1 á
Orçamento Fiscal
Legislativa
Administração
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Gestão Ambiental
Agricultura
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal
2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscai
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira *
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiências
Previdência do Regime Estatutário
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Ensino Fundamental
Ensino Infantil
Difusão Cultural
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Defesa Sanitária Animal
Promoção da Produção Animal
Extensão Rural
Telecomunicações
Transporte Rodoviário
Desporto Comunitário
Serviços da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
FUNÇÕES DE GOVERNO
A despesa será realizada segundo a discriminação
713.500,00
1.839.400,00
651.649,00
4.000,00
2.200.000,00
3.846.975,00
57.700,00
578.250,00
35.000,00
338.500,00
12.500,00
742.726,00
180.500,00
291.000,00
108.300,00
11.600.000,00
713.500,00
1.175.000,00
664.400,00
252.115,00
223.600,00
69.660,00
106.274,00
4.000,00
1.409.900,00
711.100,00
79.000,00
2.841.065,00
1.005.910,00
57.700,00
150.000,00
428.250,00
34.000,00
49.000,00
255.500,00
12.500,00
742.726,00
180.500,00
175.000,00
116.000,00
108.300,00
R$ 11.600.000,00
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3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 9.362.884,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.071.920,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 88.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 4.202.964,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.128.816,00
Investimentos R$ 2.033.816,00
Amortização da Dívida R$ 95.000,00
Reserva de Contingência R$ 108.300,00
TOTAL GERAL R$ 11.600.000,00
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 713.500,00
Poder Executivo R$ 10.886.500,00
TOTAL R$ 11.600.000,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
| - A abrir no curso da execução orçamentária de
2006, créditos adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei,
H - A utilizar os recursos vinculados à conta de
reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Ill, da LRF, e art. 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
IH - Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
IV - A abrir no curso da execução do orçamento de
2006, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e
execução, |
V - Realizar abertura de créditos suplementares, por
conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, |, da Lei 430/64;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata O inciso VI deste
artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
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ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de
2006 revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA, 19 DE DEZEMBRO DE 2005
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HERNANI CAMARGO ki
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Fabiana Fernanda de Souza
Diretora Administrativa
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