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norma nº 1853/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga, para o período de 2006 a 2009.
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LEI Nº 1853/2005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre O Plano Plurianual
do -- Município - de Itaporanga,
para o período de 2006 a 2009.
HERNANI CAMARGO, Agente Público
Governamental do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga
a presente Lei:
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de
Itaporanga para o período de 2006 a 2009, constituído dos
anexos nºs -L,- If; III é lv constantes cesta Lei, será
executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
cada exercício e do Orçamento Anual.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas
prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária,
com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das
despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual deverá ser
alterado durante o período de ' execução, mediante Lei
específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem
os recursos necessários para tal.
ARTIGO 4º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize
sua inclusão.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá alterar as
metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar
a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas,
e a conjuntura do momento.
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ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de Dezembro de 2005.
« HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
COVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Fabiana Férnanda de Souza
Diretora Administrativa
*
dei ni = = sia
1397 - EN TEL anorangaW

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