| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga, para o período de 2006 a 2009. |
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Doe ver ne ree sacras COI DOU atendo e VU — eco spremerco ont caarsare cmo mama mas qn teca, CIDA e a nda FER PU qNPAL eo OMERNOINV a ya asc “ij My É ENS e) N k 88 Boo ERA A POR A LEI Nº 1853/2005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre O Plano Plurianual do -- Município - de Itaporanga, para o período de 2006 a 2009. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município de Itaporanga para o período de 2006 a 2009, constituído dos anexos nºs -L,- If; III é lv constantes cesta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual deverá ser alterado durante o período de ' execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal. ARTIGO 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ARTIGO 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. eso CI TETO e eee ERA CIDADE e a na, N E? ç WA ms pra E y VIM a CN NA a “pr MT 7 E [SN SaA a FOVERNOIMUNICIPALREICIDADEIDE TR x Ea O) pe AM E E ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de Dezembro de 2005. « HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL COVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Fabiana Férnanda de Souza Diretora Administrativa * dei ni = = sia 1397 - EN TEL anorangaW