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norma nº 1854/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
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LEI Nº 1.854/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal, celebrar convênio com o Estado
de São Paulo, através da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para
atender as demandas municipais.
Artigo 22º - Os encargos financeiros que a
Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias, constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogando a Lei nº 1.838/2005 de 26 de Julho de
2.005.
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Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 20 de dezembro de 2005.
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HERNANI CA
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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