| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. |
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rr sine sam Ar e E go É ISA LEI Nº 1.854/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para atender as demandas municipais. Artigo 22º - Os encargos financeiros que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.838/2005 de 26 de Julho de 2.005. eee ear e o a A O aa sm ei mess — emo i i 4 : a 3 a da ata Care Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 20 de dezembro de 2005. L MEU Lorego HERNANI CA PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA