| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre diárias dos funcionários que pertencem à Secretaria Municipal da Saúde. |
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A prada SMP ESET MEL TT rea TT ee Tim eme mem eh EmUS TA cão Mari ar à > ge TE TETE GA ira, (ASTRA PA BO RANGA frame mens LEI Nº 1.857/2005 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre diárias dos funcionários que pertencem a Secretaria Municipal da Saúde HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 12º - Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, estabelecer condições e fixar valores para cobertura de diárias, exclusivamente para os Agentes Públicos, que servem a Secretária da Saúde, que trabalham com transporte de pacientes, fora do município e em sistema de plantão, como ambulanceiros e similares. ARTIGO 2 2 - Os Agentes Públicos, da Secretaria da Saúde, que trabalham exclusivamente com transporte de pacientes para fora do Município, em sistema de plantão, terão direito a uma diária estabelecida da seguinte forma: 4 [| - Plantão de 24 (vinte e quatro) horas......... 1,70 UFESP II - Plantão de 18 (dezoito) horas.........sc. 1,30 UFESP HI- — Plantão de 12 (doze) horas... sermemmetico 0,90 UFESP ARTIGO 3 2 - Os Agentes Públicos, que fazem o transporte de pacientes em linha regular de segunda a sexta-feira, para o Hospital de Rubião Junior, Cidade de Botucatu-SP, exclusivamente como motorista do veículo ônibus, receberão como diária o valor correspondente a 1,50 UFESP. | ARTIGO 4 £ - Fica estabelecido que as Diárias, não poderão em hipótese alguma ultrapassar: I - o percentual de sessenta (60%) por cento, do salário bruto do Servidor; Il - o número de dezoito no mês, quando tratar de plantão de 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) horas. EDDIE SEEVUSES ANA EEN EDDIE SEE SRU O e (cXONà a; pane ME DAN! $ 12 - Entende-se por salário bruto, toda as vantagens que Agente Público, receber como acréscimos em seu salário básico, sem qualquer desconto. $ 2º - Havendo necessidade, que o Agente Público, ultrapasse o número de diárias permitidas, e/ou percentual de valor máximo estabelecido, no “caput” desse artigo, em hipótese alguma, o excedente será pago em pecúnia, e sim, compensada através de banco de horas, nos meses subsequentes. ARTIGO 5 2 - O controle e a autorização de pagamento das diárias, será de responsabilidade do Secretário da Saúde. $ 12º - As diárias serão pagas quinzenalmente ou mensalmente, e o pagamento ocorrerá até cinco (5) dias úteis, após a apresentação do relatório pelo Secretário da Saúde, perante a Secretária Executiva. $ 2 2º - Havendo necessidade, as diárias poderão ser antecipadas, a critério, controle e responsabilidade do Secretário da Saúde. $ 3º - As diárias serão pagas diretamente ao Agente Público ou através de depósito em conta bancária. ARTIGO 6 º£ - As diárias que trata a presente Lei, somente servirão para custeio de alimentação dos próprios Servidores Públicos, que estiverem a serviços da Secretaria da Saúde, nas ocasiões previstas nos artigos 22º e 3º ARTIGO 7 2 - As diárias não integrarão o salário dos Agentes Públicos, e em nenhuma hipótese será acrescido como vantagem ou direito, e não valerá: | - para servir de base para cálculo de verbas trabalhistas, seja salariais ou indenizatórias; II - para ser descontado para pagamento de dívidas judiciais ou extrajudiciais; WI — para servir de base para contrair empréstimos ou qualquer outra espécie de financiamento. es Tea re ci mem e eva emas ada to É corn o ts. LI di Lo! SIN SEP SESE dá x É? Pd E La CIDADE | “a. (MANN A e o NT] + OO NICVAS CENT PE, " NT us Ms N$Z E 1 ARTIGO 8 2 - Outras despesas que O servidor tenha necessidade de custear, quando estiver a serviço fora do Município, como pedágio, estacionamento. combustível, etc., serão pagas mediante apresentação de comprovante fiscal. ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP. 28 de dezembro de 2.005 “IHERNANI E a PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA F NM DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA y E)