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norma nº 1858/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2006
Date 2006-01-10
EmentaDispõe sobre concessão de desconto em tributos, define parcelamento, e dá outras providências.
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NPARORANGA:
LEI Nº 1.858/2006 DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre concessão de desconto em
tributos, define parcelamento, e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu
cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o desconto previsto no
parágrafo único do artigo 187 da LC 004/2001 — CTM, passando a vigorar a
razão de 20% para os lançamentos do Imposto Predial e/ou Territorial
Urbano aos contribuintes que realizarem o pagamento total do tributo até o
dia de vencimento da primeira parcela.
s 12 - O desconto será extensivo à Taxa de Limpeza
Pública e Emolumentos que venham a ser cobrados no mesmo documento
de arrecadação.
s 22 - Este benefício é concedido exclusivamente aos
tributos referidos neste artigo, não se aplicando, sob nenhuma forma, a
qualquer outra cobrança ou débito.
ARTIGO 2º - Fica definido o critério para parcelamento
dos lançamentos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano, que
obedecerá o seguinte:
[ — para lançamentos no valor de até R$ 20,00 haverá
opção para pagamento em duas parcelas;
il - para lançamentos com valores de R$ 20,01 a R$ 50,00,
haverá opção para pagamento em três parcelas;
FANPOR ANA
II - para lançamentos com valores de R$ 50,01 a R$
100.00, haverá opção para pagamento em quatro parcelas;
IV - para lançamentos com valores de R$ 100,01 a R$
150,00, haverá opção para pagamento em cinco parcelas;
V - para lançamentos com valores acima ou igual a R$
150,01 haverá opção para pagamento em seis parcelas.
Parágrafo único — O parcelamento de que trata este artigo
será aplicado exclusivamente por lançamento, não sendo, em nenhuma
hipótese, acumulado com tributos de outros imóveis, ainda que
pertencentes ao mesmo contribuinte.
ARTIGO 3º - As alterações previstas nesta Lei são válidas
apenas para o exercício de 2006.
i Parágrafo único — Findo o exercício de 2006, volta à
aplicação do desconto previsto anteriormente, a razão de 5%.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de janeiro de 2006.
| PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
| fp
| uy
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
| DIRETORA ADMINISTRATIVA
ituraitaporangaOyahoo.com.br
PETAVA
000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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