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norma nº 1859/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2006
Date 2006-01-10
EmentaDispõe sobre a fixação de repasse financeiro a título de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga.
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VERNO MUNICIPAL « CRADE DE
Ea) TABORANGA
LEI Nº 1.859/2006 DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre a fixação de repasse financeiro a
título de subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica fixado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais), o montante de repasses a título de subvenção social que a
Municipalidade cfetuará no exercício, para manutenção da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga (APAE).
ARTIGO 2º - A entidade beneficiada apresentará a
prestação de contas ao setor contábil da Prefeitura até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, ficando a última parcela liberada no exercício
para prestação de contas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício
seguinte.
| — Caberá a entidade o prazo de 30 (trinta) dias para o
saneamento de «ventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou
sua entrega, cin caso de omissão.
— Indicar, no corpo dos documentos originais das
subvenção que se referem, extraindo-se, em seguida, as
> juntadas nas prestações de contas.
despesas, a
cópias que se
WI — Haverá a suspensão de novas concessões à entidade
inadimplente, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
A,
NOJMUNICIPALEICIDADEIDE
FARORANGA
| Parágrafo 1º - Além do disposto no artigo anterior a
| Entidade prestará contas trimestralmente, de forma individualizada, por
tipos de gastos, da aplicação de todos os valores recebidos das esferas
Federal, Estadual e Municipal, inclusive das doações, contribuições dos
sócios.
:
|
Parágrafo 2º - A primeira prestação de contas trimestral
deverá ser apresentada até o último dia do mês de março de 2006.
ARTIGO 3º - É vedado à beneficiária a redistribuição dos
| recursos a outras entidades, congêneres ou não.
ARTIGO 4º —- A Entidade apresentará no encerramento do
exercício, juntamente com a prestação de contas da última parcela liberada
os seguintes documentos:
a) Atestado de existência de fato do funcionamento da
entidade relativa ao período de concessão, firmada por Autoridade Pública,
Estadual ou Iederal, com jurisdição no Município no qual se encontra
sediada;
b) Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão
correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado,
atestando estar depositada eventual parcela ainda não aplicada;
c) Cópia do balanço ou demonstração da receita e da
despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor
referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
| PARÁGRAFO ÚNICO -— Os originais dos documentos
| descritos neste artigo ficarão arquivados na entidade beneficiária à
! disposição dos órgãos fiscalizadores, podendo ser requisitados para
| verificação, sendo oportunamente devolvidos.
o.com.br
de São Paulo
RA NPONRADICA
ARTIGO 5º - A Entidade será contemplada até o limite de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo em 12 (doze) parcelas de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.
para ajuda de custeio para a contratação de pessoal e outras despesas,
ficando portanto, o Município, descomprometido de conceder qualquer
outro repasse que não esteja amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
|
| ARTIGO 6º - A subvenção que trata a presente Lei será
|
|
| (101/00).
|
|
ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a presente Lei
serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente,
especificamente pela Secretaria Municipal da Assistência Social e
Secretaria Municipal da Educação.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de janeiro de 2006.
: HERNANI CAMARÃO
. PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
so.com.br
o de São Paulo

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