| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2006 |
| Date | 2006-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de repasse financeiro a título de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga. |
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VERNO MUNICIPAL « CRADE DE Ea) TABORANGA LEI Nº 1.859/2006 DE 10 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre a fixação de repasse financeiro a título de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica fixado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), o montante de repasses a título de subvenção social que a Municipalidade cfetuará no exercício, para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga (APAE). ARTIGO 2º - A entidade beneficiada apresentará a prestação de contas ao setor contábil da Prefeitura até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, ficando a última parcela liberada no exercício para prestação de contas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte. | — Caberá a entidade o prazo de 30 (trinta) dias para o saneamento de «ventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou sua entrega, cin caso de omissão. — Indicar, no corpo dos documentos originais das subvenção que se referem, extraindo-se, em seguida, as > juntadas nas prestações de contas. despesas, a cópias que se WI — Haverá a suspensão de novas concessões à entidade inadimplente, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior. A, NOJMUNICIPALEICIDADEIDE FARORANGA | Parágrafo 1º - Além do disposto no artigo anterior a | Entidade prestará contas trimestralmente, de forma individualizada, por tipos de gastos, da aplicação de todos os valores recebidos das esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive das doações, contribuições dos sócios. : | Parágrafo 2º - A primeira prestação de contas trimestral deverá ser apresentada até o último dia do mês de março de 2006. ARTIGO 3º - É vedado à beneficiária a redistribuição dos | recursos a outras entidades, congêneres ou não. ARTIGO 4º —- A Entidade apresentará no encerramento do exercício, juntamente com a prestação de contas da última parcela liberada os seguintes documentos: a) Atestado de existência de fato do funcionamento da entidade relativa ao período de concessão, firmada por Autoridade Pública, Estadual ou Iederal, com jurisdição no Município no qual se encontra sediada; b) Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando estar depositada eventual parcela ainda não aplicada; c) Cópia do balanço ou demonstração da receita e da despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor referente ao exercício em que o numerário foi recebido. | PARÁGRAFO ÚNICO -— Os originais dos documentos | descritos neste artigo ficarão arquivados na entidade beneficiária à ! disposição dos órgãos fiscalizadores, podendo ser requisitados para | verificação, sendo oportunamente devolvidos. o.com.br de São Paulo RA NPONRADICA ARTIGO 5º - A Entidade será contemplada até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo em 12 (doze) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. para ajuda de custeio para a contratação de pessoal e outras despesas, ficando portanto, o Município, descomprometido de conceder qualquer outro repasse que não esteja amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal | | ARTIGO 6º - A subvenção que trata a presente Lei será | | | (101/00). | | ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente, especificamente pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Secretaria Municipal da Educação. ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de janeiro de 2006. : HERNANI CAMARÃO . PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA so.com.br o de São Paulo