| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação exclusiva do Recinto de Festas Oficial da Cidade de Itaporanga para a realização de festas públicas particulares, ou em benefício de Entidades, estabelecendo-o como único local autorizado para abrigar Barracas, Parques de Diversões, e dá outras providências. |
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(ES SOVERNO IUNTCIPAL - CIDADE DE (8) NEN E DN ENS Dispõe sobre a destinação exclusiva do Recinto de Festas Oficial da Cidade de Itaporanga, para a realização de festas públicas particulares, ou em benefícios de Entidades, estabelecendo-o como único local autorizado para abrigar Barracas, Parques de Diversões, e dá outras providências HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º -) A presente Lei regula a instalação e o funcionamento de festividades e eventos a realizar-se no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, na qual deverão ser todos realizados no Recinto de Festas do Trabalhador “Dr. José Carlos é Silva”, sito no Bairro CDHU. ARTIGO 2º-) São excluídos do âmbito da aplicação do presente dipioma: a-) A realização de eventos artísticos; b-) A realização da Feira do Artesanato, que acontece anualmente na Praça João Abdalah e Silva; c-) A Copinha Municipal Internacional de Futebol Mirim, realizada anualmente; d-) São igualmente excluídos do ambito da aplicação do presente diploma os espetáculos e divertimentos de natureza familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar, quer em recinto obtido para o efeito. ituraitaporangaQyahoo.com.br ? - ITAPORANGA - Estado de São Paulo % SOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE RTARORANGA ARTIGO 3º-) Para os efeitos da presente Lei, são considerados como recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística os locais, públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de licenciamento municipal, designadamente: a-) bares com música ao vivo; b-) discotecas e similares; c-) feiras populares; d-) salões de baile; e-) salão de festas. ARTIGO 4º-) São ainda considerados como recintos de diversão os locais onde de forma acessória, se realizem espetáculos de natureza artística, nomeadamente; a) b b-) « liscotecas c-) restaur antes; d-) salões de festas. RECINTOS ITINERANTES ARTIGO 5º.) São recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos ce diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: -) Circos ambulantes; -) Praças de vendedores ambulantes; -) Pavilhões de diversão; =) O Jarrosséis; 2) P istas de carros de diversão; ) Outros divertimentos mecanizados; ) Festas de Rodeio; h-) Eventos beneficentes; i-) Festas religiosas. É NWtaporangadyahoo.com.br 0 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Parágrafo Único - Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local. RECINTOS IMPROVISADOS * ARTIGO 6º-) Recintos improvisados são os que tem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, que em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente; a-) Tendas; b-) Barracões e espaços similares; c-) Palanques; d-) Estrados e Palcos; e-) Bancadas Provisórias. Parágrafo único - A realização de espetáculos e de divertimentos públicos com caráter de continuidade em recintos improvisados fica sujeita ao regime de licença de utilização, que deverá ser expedida junto a Prefeitura Municipal de Itaporanga. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ARTIGO 7º-) Os cventos destinados a comemoração de festividades municipais, ou beneficentes, bem como, suas instalações deverão ser realizadas no recinto de Festas do Trabalhador “Dr. José Carlos e Silva”, principalmente no que tange ao Artigo 5º e suas alíneas, na qual deverão respeitar este diploma, onde todos sem acepção de evento, deverão solicitar ER | a paia Municipal de Papedança, ARTIGO 8º-) Os interessados na concessão de licença de utilização, deverão efetuar o respectivo pedido através de requerimento, do qual conste: “a-) a identificação e residência ou sede do requerente; b-) o tipo de evento a ser realizado; c-) o período de funcionamento; ARTIGO 9º.) O requerimento deverá vir acompanhado ainda de : a-) fotocópia dos documentos de RG e CPF, ou Inscrição no CNPJ, do requerente; b-) comprovante de residência ou da sede. Parágrafo Único - Para o preenchimento de todas as carências desta. Lei, o requerente deverá apresentar todos os documentos solicitados à Prefeitura Municipal de Itaporanga, que deverá dar entrada até ao 15º (décimo quinto) dia anterior a data de realização do evento, caso entenda necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá recomendar que seja providenciado demais documentos a serem estipulados pelo mesmo, em Ato próprio, a fim de suprir a falta de responsabilidade do evento, como divertimentos que possam trazer algum prejuízo material e/ou físico aos participantes do evento, ou até mesmo ao público presente na realização destes eventos, a fim de retirar posteriores encargos do Paço Municipal, na qual estará sujeito a enfrentar | caso ocorra algum tipo de acidente. ARTIGO 10-) O Chefe do Poder Executivo Municipal, a contar do prazo de cinco (05) dias, a partir da data de entrada do requerimento ou dos elementos que vierem a ser solicitados, emitirá a licença de utilização do recinto de festas. ARTIGO 11-) Sempre que entender necessário, e no decurso do prazo referido no parágrafo único do artigo 9º, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear COMISSÃO para promover à vistoria, afim dc averiguar alguma irregularidade. RARO RANIGA ARTIGO 12-) As instalações executadas em desrespeito das condições técnicas e de segurança a que deve obedecer o recinto, após a devida averiguação, e constatando as irregularidades, e por seguinte após o aviso, se não forem tomadas as providencias pertinentes, deverão ser embargadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 13-) Pela emissão das licenças e realização das vistorias, a que se referem os artigos anteriores, é devido o pagamento das respectivas taxas, que deverão ser fixadas em Decreto Municipal, através da Prefeitura Municipal de Itaporanga, do Estado de São Paulo. ARTIGO 14-) A licença de funcionamento será válida somente para um único evento, no espaço de tempo, pré- determinado no requerimento citado, ficando prejudicado posteriormente a data interposta para a realização do mencionado evento. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ARTIGO 15-) O certificado de inspeção visa atestar que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos essenciais de qualidade, designadamente requisitos de segurança, habitabilidade, proteção biental, funcionalidade e qualidade arquitetônica e urbanística. ARTIGO 16-) Os certificados de inspeção serão “ngenheiro Civil para tal qualificado e será válido pelo ção do evento. emitidos pelo período da re Responsabilidade dos autores dos projetos, dos empreiteiros e dos idealizadores do evento empreiteiros c os idealizadores do evento são obrigados a apresentar ARTIGO 17-) Os autores dos projetos, 7) seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos do exercício da uraitaporangaOyahoo.com.br ITAPORANGA - Estado de São Paulo respectiva atividade, em termos e condições a aprovar por decreto regulamentar. ARTIGO 18-) Os respectivos promotores, são obrigados a apresentar seguro de acidentes pessoais que cubra os danos c lesões corporais sofridos pelos munícipes em caso de acidente. FORÇA POLICIAL ARTIGO 19-) O promotor dos eventos festivos pode requisitar, sempre que o julgar necessário para a manutenção da ordem pública, uma força policial, para prestar serviços ostensivos de segurança na realização de tal evento. ARTIGO 20-) A força policial prevista no número anterior terá a composição que vier a ser fixada pelo respectivo comandante. ARTIGO 21-) O promotor do evento, quando não solicitar a presença da força policial fica responsável pela manutenção da ordem no respectivo recinto. ARTIGO 22 -) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 12 de janeiro de 2006. “| HERNANI Eueeeo PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. (As FABIANA renda DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA ituraitaporangaQGyahoo.com.br 00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo