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norma nº 1860/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaDispõe sobre a destinação exclusiva do Recinto de Festas Oficial da Cidade de Itaporanga para a realização de festas públicas particulares, ou em benefício de Entidades, estabelecendo-o como único local autorizado para abrigar Barracas, Parques de Diversões, e dá outras providências.
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(ES SOVERNO IUNTCIPAL - CIDADE DE
(8) NEN E DN ENS
Dispõe sobre a destinação exclusiva do Recinto de
Festas Oficial da Cidade de Itaporanga, para a
realização de festas públicas particulares, ou em
benefícios de Entidades, estabelecendo-o como
único local autorizado para abrigar Barracas,
Parques de Diversões, e dá outras providências
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º -) A presente Lei regula a instalação e o
funcionamento de festividades e eventos a realizar-se no Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, na qual deverão ser todos realizados no
Recinto de Festas do Trabalhador “Dr. José Carlos é Silva”, sito no Bairro
CDHU.
ARTIGO 2º-) São excluídos do âmbito da aplicação
do presente dipioma:
a-) A realização de eventos artísticos;
b-) A realização da Feira do Artesanato, que
acontece anualmente na Praça João Abdalah e Silva;
c-) A Copinha Municipal Internacional de Futebol
Mirim, realizada anualmente;
d-) São igualmente excluídos do ambito da
aplicação do presente diploma os espetáculos e divertimentos de natureza
familiar que se realizem sem fins lucrativos, para recreio dos membros da
família e convidados, quer tenham lugar no próprio lar familiar, quer em
recinto obtido para o efeito.
ituraitaporangaQyahoo.com.br
? - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
%
SOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE
RTARORANGA
ARTIGO 3º-) Para os efeitos da presente Lei, são
considerados como recintos de diversão e recintos destinados a
espetáculos de natureza não artística os locais, públicos ou privados,
construídos ou adaptados para o efeito, na sequência de um processo de
licenciamento municipal, designadamente:
a-) bares com música ao vivo;
b-) discotecas e similares;
c-) feiras populares;
d-) salões de baile;
e-) salão de festas.
ARTIGO 4º-) São ainda considerados como recintos
de diversão os locais onde de forma acessória, se realizem espetáculos de
natureza artística, nomeadamente;
a) b
b-) « liscotecas
c-) restaur antes;
d-) salões de festas.
RECINTOS ITINERANTES
ARTIGO 5º.) São recintos itinerantes os que
possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados
equipamentos ce diversão com características amovíveis e que, pelos seus
aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar,
nomeadamente:
-) Circos ambulantes;
-) Praças de vendedores ambulantes;
-) Pavilhões de diversão;
=) O Jarrosséis;
2) P istas de carros de diversão;
) Outros divertimentos mecanizados;
) Festas de Rodeio;
h-) Eventos beneficentes;
i-) Festas religiosas.
É
NWtaporangadyahoo.com.br
0 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Parágrafo Único - Os recintos itinerantes não
podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a
alteração irreversível da topografia local.
RECINTOS IMPROVISADOS
* ARTIGO 6º-) Recintos improvisados são os que tem
características construtivas ou adaptações precárias, montados
temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico,
que em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de
espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente;
a-) Tendas;
b-) Barracões e espaços similares;
c-) Palanques;
d-) Estrados e Palcos;
e-) Bancadas Provisórias.
Parágrafo único - A realização de espetáculos e de
divertimentos públicos com caráter de continuidade em recintos
improvisados fica sujeita ao regime de licença de utilização, que deverá
ser expedida junto a Prefeitura Municipal de Itaporanga.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ARTIGO 7º-) Os cventos destinados a comemoração
de festividades municipais, ou beneficentes, bem como, suas instalações
deverão ser realizadas no recinto de Festas do Trabalhador “Dr. José
Carlos e Silva”, principalmente no que tange ao Artigo 5º e suas alíneas,
na qual deverão respeitar este diploma, onde todos sem acepção de
evento, deverão solicitar ER | a paia Municipal de Papedança,
ARTIGO 8º-) Os interessados na concessão de
licença de utilização, deverão efetuar o respectivo pedido através de
requerimento, do qual conste:
“a-) a identificação e residência ou sede do
requerente;
b-) o tipo de evento a ser realizado;
c-) o período de funcionamento;
ARTIGO 9º.) O requerimento deverá vir
acompanhado ainda de :
a-) fotocópia dos documentos de RG e CPF, ou
Inscrição no CNPJ, do requerente;
b-) comprovante de residência ou da sede.
Parágrafo Único - Para o preenchimento de todas
as carências desta. Lei, o requerente deverá apresentar todos os
documentos solicitados à Prefeitura Municipal de Itaporanga, que deverá
dar entrada até ao 15º (décimo quinto) dia anterior a data de realização do
evento, caso entenda necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá
recomendar que seja providenciado demais documentos a serem
estipulados pelo mesmo, em Ato próprio, a fim de suprir a falta de
responsabilidade do evento, como divertimentos que possam trazer algum
prejuízo material e/ou físico aos participantes do evento, ou até mesmo
ao público presente na realização destes eventos, a fim de retirar
posteriores encargos do Paço Municipal, na qual estará sujeito a enfrentar
| caso ocorra algum tipo de acidente.
ARTIGO 10-) O Chefe do Poder Executivo
Municipal, a contar do prazo de cinco (05) dias, a partir da data de
entrada do requerimento ou dos elementos que vierem a ser solicitados,
emitirá a licença de utilização do recinto de festas.
ARTIGO 11-) Sempre que entender necessário, e no
decurso do prazo referido no parágrafo único do artigo 9º, poderá o Chefe
do Poder Executivo Municipal nomear COMISSÃO para promover à
vistoria, afim dc averiguar alguma irregularidade.
RARO RANIGA
ARTIGO 12-) As instalações executadas em
desrespeito das condições técnicas e de segurança a que deve obedecer o
recinto, após a devida averiguação, e constatando as irregularidades, e
por seguinte após o aviso, se não forem tomadas as providencias
pertinentes, deverão ser embargadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
ARTIGO 13-) Pela emissão das licenças e realização
das vistorias, a que se referem os artigos anteriores, é devido o pagamento
das respectivas taxas, que deverão ser fixadas em Decreto Municipal,
através da Prefeitura Municipal de Itaporanga, do Estado de São Paulo.
ARTIGO 14-) A licença de funcionamento será
válida somente para um único evento, no espaço de tempo, pré-
determinado no requerimento citado, ficando prejudicado posteriormente
a data interposta para a realização do mencionado evento.
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO
ARTIGO 15-) O certificado de inspeção visa atestar
que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos essenciais de
qualidade, designadamente requisitos de segurança, habitabilidade,
proteção biental, funcionalidade e qualidade arquitetônica e
urbanística.
ARTIGO 16-) Os certificados de inspeção serão
“ngenheiro Civil para tal qualificado e será válido pelo
ção do evento.
emitidos pelo
período da re
Responsabilidade dos autores dos projetos, dos empreiteiros e dos
idealizadores do evento
empreiteiros c os idealizadores do evento são obrigados a apresentar
ARTIGO 17-) Os autores dos projetos, 7)
seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos do exercício da
uraitaporangaOyahoo.com.br
ITAPORANGA - Estado de São Paulo
respectiva atividade, em termos e condições a aprovar por decreto
regulamentar.
ARTIGO 18-) Os respectivos promotores, são
obrigados a apresentar seguro de acidentes pessoais que cubra os danos
c lesões corporais sofridos pelos munícipes em caso de acidente.
FORÇA POLICIAL
ARTIGO 19-) O promotor dos eventos festivos
pode requisitar, sempre que o julgar necessário para a manutenção da
ordem pública, uma força policial, para prestar serviços ostensivos de
segurança na realização de tal evento.
ARTIGO 20-) A força policial prevista no número
anterior terá a composição que vier a ser fixada pelo respectivo
comandante.
ARTIGO 21-) O promotor do evento, quando não
solicitar a presença da força policial fica responsável pela manutenção da
ordem no respectivo recinto.
ARTIGO 22 -) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 12 de janeiro de 2006.
“| HERNANI Eueeeo
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
(As
FABIANA renda DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
ituraitaporangaQGyahoo.com.br
00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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