| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência Social, visando a reforma e ampliação do Centro de Convivência - Múltiplo Uso, neste Município. |
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ES ER ES E e erre era ente mer airma ABORANGA LEI Nº 1.861/2006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência Social, visando a reforma e ampliação do Centro de Convivência — Múltiplo Uso, neste Município. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º —- Fica o executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a reforma e ampliação do Centro de Convivência — Múltiplo Uso neste Município. ARTIGO 2º — O Centro de Convivência — Múltiplo Uso está construído em terreno próprio da Municipalidade. ARTIGO 3º - O Centro de Convivência - Múltiplo Uso destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria, para o desenvolvimento de: a. Programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Prefeitura Municipal. b. Programas Públicos, privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos Setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e lazer. itaporangatyatioo.com.br O - ITAPORANGA - Estado de São Paulo cão CIDADE | | | ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Centro de Convivência — Múltiplo Uso utilizado para qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já, conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de guardar o bem imóvel e a respectiva edificação, com as condições de cláusula resolutiva de propriedade. que se operará em pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. | | Ê ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento, de Retificação e Ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados Social. «quelas obras, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de recursos constantes de dotação orçamentária própria suplementada se necessário ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de fevereiro de 2006. “| HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. s FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA