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norma nº 1861/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência Social, visando a reforma e ampliação do Centro de Convivência - Múltiplo Uso, neste Município.
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ABORANGA
LEI Nº 1.861/2006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado da Assistência Social,
visando a reforma e ampliação do Centro de
Convivência — Múltiplo Uso, neste Município.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º —- Fica o executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a reforma e
ampliação do Centro de Convivência — Múltiplo Uso neste Município.
ARTIGO 2º — O Centro de Convivência — Múltiplo Uso está
construído em terreno próprio da Municipalidade.
ARTIGO 3º - O Centro de Convivência - Múltiplo Uso
destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa
etária própria, para o desenvolvimento de:
a. Programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da
Prefeitura Municipal.
b. Programas Públicos, privados e atividades de interesse da comunidade,
referentes aos Setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e
lazer.
itaporangatyatioo.com.br
O - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
cão CIDADE
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| ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Centro de
Convivência — Múltiplo Uso utilizado para qualquer outra finalidade, que não
as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica
desde já, conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de guardar o bem
imóvel e a respectiva edificação, com as condições de cláusula resolutiva de
propriedade. que se operará em pleno direito, uma vez edificada,
transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual,
com destinação preferencial para Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
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Ê
ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar novos Termos de Aditamento, de Retificação e Ratificação, bem
como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem
destinados
Social.
«quelas obras, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de recursos constantes de dotação
orçamentária própria suplementada se necessário
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data e sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de fevereiro de 2006.
“| HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
s
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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