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norma nº 1862/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
native_id775

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LEI Nº 1.862/2006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo”.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo —
CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$
110.152,00 (cento e dez mil, cento e cinquenta e dois reais), que serão destinados
à execução das obras de Pavimentação Asfáltica, nos Conjuntos Habitacionais A,
B e B2 de Itaporanga - SP.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 01 de fevereiro de 2.006.
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Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
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É HERNANI CAMARGO
À PREFEITO MUNICIPAL
| Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
f Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
jo.com.br
cedo de São Paulo

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