| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. |
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PAL « CIDADE DE ORYANNISA GAL CIDAD, e E LEI Nº 1.862/2006 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo”. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de R$ 110.152,00 (cento e dez mil, cento e cinquenta e dois reais), que serão destinados à execução das obras de Pavimentação Asfáltica, nos Conjuntos Habitacionais A, B e B2 de Itaporanga - SP. Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 01 de fevereiro de 2.006. t t | | Ê Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a | | | | | | | | 4 CLLCLXA É Cree É HERNANI CAMARGO À PREFEITO MUNICIPAL | Governo Municipal — Cidade de Itaporanga f Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA jo.com.br cedo de São Paulo