| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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GER CIDãO AL Ctdade So TR UIUNIGIAL o CIDADEIDE LEI Nº 1.863/2006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. | | i HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) para atender as despesas oriundas do Convênio firmado com a APAE e com as A?M'S do município, bem como a regularização das despesas do Secretário da Educação e a locação do terreno onde está instalada a torre de retransmissão de TV., assim codificada: 02 Poder Executivo 02.02 Secretaria da Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 1236100072.007 Manutenção do Ensino Fundamental i 3.1.90.96.00 Ressarc. Pessoal do Estado | R$ 56.000,00 1236100072. Subvenção as APM'S do município 3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Cel Vicente Russo do Amaral” 5 R$ 12.000,00 (+) 3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Dom Athanázio Merkle” - R$ 12.000,00 (+) 3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Pe. Osvaldo Guedes Paulo” R$ 12.000,00 (+) t 12.367 Educação Especial | 1236700 2. Subvenção a APAE do município | 3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social - R$ 24.000,00 (+) Do.com.br ado de São Paulo AN o PAL CIDADE 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer 24 Comunicações 24.722 Telecomunicações 247220012 | Torre de Retransmissão de TV. 2472200122.0130 Manutenção da Operadora de TV. 3.3.90.36.00.0000 | Serviços de Terceiros — P.F. - R$ 7.200,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações: | 02 Poder Executivo | 02.02 Secretaria da Educação Ê 12 Educação Í 12.361 Ensino Fundamental | 123610007 | Ensino Regular | 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações - 033 | R$ | 48.000,00 (-) | 12.365 Educação Infantil | 123650008 | Educação Pré-Escolar | 1236500082.0080 | Manutenção da Pré-Escola | 3.1.90.11.00.0000 | Vence. e Vant. Fixas — Pessoal Civil - 050 | . R$ 23.951,20 (-) | 3.3.90.30.00.0000 | Material de Consumo - 053 R$ 12.000,00 (-) ) Í | | | Í i | ij | | | | 02 Poder Executivo 02.03 Fundo Municipal de Ensino - Fundef 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil - 070 R$ 32.048,80 (-) 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria da Agricultura 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 9999999992.0420 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.0000 Reserva de Contingência - 234 R$ 7.200,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ahoo.com.br IFARORANGA Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de fevereiro de 2006 HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA NA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA