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← Itaporanga (SP)

norma nº 1863/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id776

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texto integral #

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GER CIDãO AL Ctdade
So
TR UIUNIGIAL o CIDADEIDE
LEI Nº 1.863/2006 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
| Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá
outras providências.
|
|
i
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 123.200,00 (cento e vinte e
três mil e duzentos reais) para atender as despesas oriundas do Convênio firmado com a
APAE e com as A?M'S do município, bem como a regularização das despesas do Secretário
da Educação e a locação do terreno onde está instalada a torre de retransmissão de TV., assim
codificada:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria da Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
1236100072.007 Manutenção do Ensino Fundamental
i 3.1.90.96.00 Ressarc. Pessoal do Estado
| R$ 56.000,00
1236100072. Subvenção as APM'S do município
3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Cel Vicente Russo do Amaral”
5 R$ 12.000,00 (+)
3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Dom Athanázio Merkle” -
R$ 12.000,00 (+)
3.3.50.43.00.0000 | Subvenção APM “Pe. Osvaldo Guedes Paulo”
R$ 12.000,00 (+)
t 12.367 Educação Especial
| 1236700 2. Subvenção a APAE do município
| 3.3.50.43.00.0000 Subvenção Social -
R$ 24.000,00 (+)
Do.com.br
ado de São Paulo
AN
o
PAL CIDADE
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer
24 Comunicações
24.722 Telecomunicações
247220012 | Torre de Retransmissão de TV.
2472200122.0130 Manutenção da Operadora de TV.
3.3.90.36.00.0000 | Serviços de Terceiros — P.F. -
R$ 7.200,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
| 02 Poder Executivo
| 02.02 Secretaria da Educação
Ê 12 Educação
Í 12.361 Ensino Fundamental
| 123610007 | Ensino Regular
| 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações - 033
| R$ | 48.000,00 (-)
| 12.365 Educação Infantil
| 123650008 | Educação Pré-Escolar
| 1236500082.0080 | Manutenção da Pré-Escola
| 3.1.90.11.00.0000 | Vence. e Vant. Fixas — Pessoal Civil - 050
| . R$ 23.951,20 (-)
| 3.3.90.30.00.0000 | Material de Consumo - 053
R$ 12.000,00 (-)
)
Í
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Í
i
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ij
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02 Poder Executivo
02.03 Fundo Municipal de Ensino - Fundef
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil - 070
R$ 32.048,80 (-)
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Agricultura
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
9999999992.0420 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.0000 Reserva de Contingência - 234
R$ 7.200,00 (-)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2
ahoo.com.br
IFARORANGA
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de fevereiro de 2006
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA NA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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