| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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Q ER CONTENTO MUNIGIRAL - CIDADE DE (o TAN PORANGA Lei nº 1.864/2006 de 22 de fevereiro de 2006. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados para obras de infra-estrutura Urbana. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 22 de fevereiro de 2006. | A HERNANI CAMARGO | PREFEITO MUNICIPAL | Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada « publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA