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norma nº 1866/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos, inclusão de projetos no Plano Plurianual, abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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Lei nº 1.866/2006 de 10 de março de 2006
Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos, inclusão de projetos no Plano
Plurianual, abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a necessidade de proporcionar maior
comodidade no deslocamento do Prefeito na busca de
recursos para o Município;
Considerando a necessidade de aquisição dos veículos dos
demais setores terem surgido após a elaboração do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária, faz saber que a Câmara
N
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
veículos para a Administração Pública Municipal, a saber:
a) Um veículo para uso do chefe do Poder Executivo Municipal, no valor
máximo, conforme avaliação que é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
b) Um veículo para a Administração Geral do Paço, no valor máximo,
conforme avaliação que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
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Estado de São Paulo
máximo, conforme avaliação que é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais);
d) Um veículo para a Administração do Pátio, no valor máximo de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação;
e) Um veículo para a Secretaria Municipal da Educação, no valor máximo,
conforme avaliação que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
ARTIGO 3º — Serão incluídos no PPA os seguintes projetos:
aquisição de uma moto para uso no pátio, aquisição de um veículo para uso
na Secretaria Municipal de Educação, aquisição de dois veículos para uso
no pátio e um veículo para a administração do Paço Municipal.
ANTIGO 4º - Fica aberto na contadoria municipal crédito
adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco reais)
destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
U2 Poder Executivo
01 Administração e Finanças
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Coordenação Superior
4.4,90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente-011
R$ 35.000,00 (+)
02 Poder Executivo
) Obras e Serviços Municipais
04 Administração
04122 Administração Geral
041220024 Administração de Obras e Serviços
4.4.90.02.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-166
R$ 60.000,00 (+)
N
| QoS
|
ARTIGO 5º - A despesa decorrente da abertura do presente
crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
01 Administração e Finanças
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral
4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente-027
R$ 12.500,00 (-)
02 Poder Executivo
09 Obras e Serviços Municipais
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520026 Limpeza Pública
4.4.90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-174
R$ 50.000,00 (=)
02 Poder Executivo
10 Secretaria da Agricultura
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820035 Estradas Vicinais
4.4,90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-227
R$ 32.500,00 (-)
ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
turaitaporangadyahoo. com.br
100 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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FARO RANIGAS
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006.
Registrada e
HERNANI CAMARGO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
ituraitaporangaoyahoo.com,br
00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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