| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, inclusão de projetos no Plano Plurianual, abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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Lei nº 1.866/2006 de 10 de março de 2006 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos, inclusão de projetos no Plano Plurianual, abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o contido no art. 98 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de proporcionar maior comodidade no deslocamento do Prefeito na busca de recursos para o Município; Considerando a necessidade de aquisição dos veículos dos demais setores terem surgido após a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, faz saber que a Câmara N Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir veículos para a Administração Pública Municipal, a saber: a) Um veículo para uso do chefe do Poder Executivo Municipal, no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); b) Um veículo para a Administração Geral do Paço, no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); | uraitapor ITAPORA! Estado de São Paulo máximo, conforme avaliação que é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) Um veículo para a Administração do Pátio, no valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação; e) Um veículo para a Secretaria Municipal da Educação, no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ARTIGO 2º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ARTIGO 3º — Serão incluídos no PPA os seguintes projetos: aquisição de uma moto para uso no pátio, aquisição de um veículo para uso na Secretaria Municipal de Educação, aquisição de dois veículos para uso no pátio e um veículo para a administração do Paço Municipal. ANTIGO 4º - Fica aberto na contadoria municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco reais) destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: U2 Poder Executivo 01 Administração e Finanças 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Coordenação Superior 4.4,90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente-011 R$ 35.000,00 (+) 02 Poder Executivo ) Obras e Serviços Municipais 04 Administração 04122 Administração Geral 041220024 Administração de Obras e Serviços 4.4.90.02.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-166 R$ 60.000,00 (+) N | QoS | ARTIGO 5º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 01 Administração e Finanças 04 Administração 04123 Administração Financeira 041230003 Administração Geral 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente-027 R$ 12.500,00 (-) 02 Poder Executivo 09 Obras e Serviços Municipais 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520026 Limpeza Pública 4.4.90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-174 R$ 50.000,00 (=) 02 Poder Executivo 10 Secretaria da Agricultura 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820035 Estradas Vicinais 4.4,90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente-227 R$ 32.500,00 (-) ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. turaitaporangadyahoo. com.br 100 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo O | -/ som A à CIDA, n GE cone O, : FARO RANIGAS Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006. Registrada e HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA ituraitaporangaoyahoo.com,br 00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo