| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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AL CIDAD, ias E Ro qem E Og IANNIGA LEI Nº 1.867/2006 DE 10 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado “ de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para atender as despesas oriundas do Convênio-Auxílio Transporte de Alunos, firmado com a Secretaria de Estado da Educação, assim codificada: 02 Poder Executivo 02.02Secretaria da Educação 12 Educação 12.362 Ensino Médio 123610007 Ensino Regular 1236200082. — Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo —- R$ 60.000,00 (+) 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. De Terceiros — P. Jurídica — R$ 38.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: f ituraitaporangaoyahoo.com.br - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ( 15) 3565- 1397 á 1 Bom Jesus, 738 - Centro - 4 CIDAD, en Og Fundamental! PJurídica - 045 a Y | PS | LIS 02 Poder Executivo 02.02Secretaria da Educação 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610007 Ensino Regular 1236100072.0007 Manutenção do Ensino 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 042 R$ 60.000,00 (+) 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros - R$ 38.000,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006 HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA OR ANIGA