| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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Roi S pL CIDADE 9, Pr Lii Nº 1.868/2006 DE 10 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder ABONO aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, remunerados com recursos do FUNDEF, de acordo com o $ 5' do artigo 60 do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. $ 1 - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário). $2 — O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores Municipais do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados ternporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos em Decreto. 3 5º - Não fará jus a este abono os professores da rede estadual à disposição do município (convênio de parceria educacional estado — município) que já receberam o abono da Secretaria da Educação do Estado. Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEF. Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. ahoo.com.br aca ea eme Estado de São Paulo a E a ss siemens aePL CIDADE E eme Op Artigo 4 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006. HERNANI CAMARGO ' PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA cubo DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA porangaQyahoo.com.br ANGA - Estado de São Paulo