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norma nº 1868/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2006
Date 2006-03-10
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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Lii Nº 1.868/2006 DE 10 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de abono aos
profissionais do Quadro do Magistério
do Município de Itaporanga e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder ABONO aos
profissionais do Magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental da rede
municipal de ensino, remunerados com recursos do FUNDEF, de acordo com o $ 5'
do artigo 60 do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 7º
da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
$ 1 - O ABONO não será incorporado ao salário base, não será
computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será
considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário
(décimo terceiro salário).
$2 — O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos
servidores Municipais do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores
contratados ternporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores
Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos em Decreto.
3 5º - Não fará jus a este abono os professores da rede estadual à
disposição do município (convênio de parceria educacional estado — município) que já
receberam o abono da Secretaria da Educação do Estado.
Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago, a critério da
Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira
dos recursos vinculados ao FUNDEF.
Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da
disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto.
Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
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Artigo 4 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - FUNDEF.
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006.
HERNANI CAMARGO '
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA cubo DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
porangaQyahoo.com.br
ANGA - Estado de São Paulo

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