| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de ambulância. |
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O a a e me raio near em LEI Nº 1.869/2006 DE 10 DE MARÇO DE 20086. Dispõe sobre autorização para aquisição uma ambulância. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para o transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal da Saúde. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, obedecendo o valor máximo, que é referente a avaliação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de um veículo com as seguintes características: automotor, novo (0 km) de 4 cilindros, 2.0 cilindradas ou superior, tração dianteira, pneus 205/70 R15, direção hidráulica, injeção eletrônica, combustível a diesel, adaptada para ambulância de simples remoção, pintada e adesivada com as cores e logomarca do Município ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Estado de São Paulo NO BU Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 10 de março de 2006. Dcases Que 5 PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA F' ua DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA dyahoo.com.br À - Estado de São Paulo