| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2006 |
| Date | 2006-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. |
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ORA] LEI Nº 1.870/2006, DE 10 DE MARÇO DE 2.006 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento recursos financeiros destinados a aquisição de Equipamentos Médicos. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 10 de março de 2.006. Se cs, a PREFEITO MUNICIPAL “overno Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA eia DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA hgaQyahoo.com.br stado de São Paulo