| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. |
| native_id | 784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
IVERNO MUNIIRAL - CIDADE DE LEI Nº 1.871/2006 DE 05 DE ABRIL DE 2006. Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Iiaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - A presente Lei vem regular e alterar a dispositivo do artigo 2º e os Anexos 1, Il e III, da Lei nº 1.819/2005, de 12 de abril de 2005, na qual passarão a adotar as seguintes redações: ARTIGO 2º - Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a puzar a importância de R$ 0,50 (cinguenta centavos de reais) por quilômetro rodado, em veículo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado. O e e / 3) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SOVERNO MIUTUCIPAL « CIDADE DE TRAPOS Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 05 de abril de 2006. <. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada « publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Ro tg peem eme cm Ama Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E-m sil: pre prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesu 38 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ANEXO I DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 50 A 200 EM CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁR PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 250,00 VEREADORES R$ 230,00 ASSESSOR JU KÍDICO R$ 150,00 CONTADOR R$ 150,00 CHEFE ADMINISTRATIVO R$ 150,00 ASSISTENTE DE MESA R$ 130,00 AUXILIAR PAi:LAMENTAR R$ 130,00 MOTORISTA R$ 130,00 ANEXO II DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 200 A 350 KM CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA PRESIDENTE A CÂMARA R$ 300,00 | | VEREADORES R$ 280,00 | ASSESSOR JU «ÍDICO R$ 200,00 CONTADOR |. | R$ 200,00 CHEFE ADMINISTRATIVO R$ 200,00 ASSISTENTE DE MESA R$ 150,00 AUXILIAR PAILAMENTAR | R$ 150,00 | | MOTORISTA | R$ 150,00 ] | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangatyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.430-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ad CIDADES Nr P CIDADE VOU A RA RE A E: NO E agadaio casaco 2, o : y € ! VA aee VE. ) N IGI ; CIDADE DE Z a daN ON ERNO LARVA E PNL 3 D * x É EA à TZNPORVANIESYAS À E] , ARS 4 : do q , ) | k ANEXO HI DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES ACIMA DE 350 KM VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA CARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 350,00 VEREADORES R$ 330,00 ASSESSOR JURÍDICO R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 230,00 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 180,00 CHEFE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE MESA AUXILIAR PARLAMENTAR MOTORISTA ARTIGO 3º - Os Artigos 1º, 3º, 4, 5º 6º e 7º da Lei nº 1.819/2005, na qual estamos alterando, continuam a vigorar e orientar sobre os demais casos, sobre a prestação de contas e regularização das despesas com as viagens efetuadas pelos Agentes Políticos e Servidores do Legislativo Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. PU SEREI E NE E E ST ST ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Fones/Fa >) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaf&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 38 - Centro - CEP 18.480-009 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo