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norma nº 1871/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaDispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial.
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IVERNO MUNIIRAL - CIDADE DE
LEI Nº 1.871/2006 DE 05 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas
com viagens de interesse e a serviço da Câmara
Municipal de Iiaporanga/SP, através da fixação de
diárias e reembolso de quantia fixa, a título de
combustível por quilômetro rodado com veículo não
oficial.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - A presente Lei vem regular e alterar a dispositivo do
artigo 2º e os Anexos 1, Il e III, da Lei nº 1.819/2005, de 12 de abril de 2005,
na qual passarão a adotar as seguintes redações:
ARTIGO 2º - Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a puzar a importância de R$ 0,50 (cinguenta centavos de reais)
por quilômetro rodado, em veículo não oficial, quando em viagem de
necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente
comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado.
O e e
/ 3) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOVERNO MIUTUCIPAL « CIDADE DE
TRAPOS
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 05 de abril de 2006.
<.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada « publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Ro
tg peem eme cm Ama
Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E-m sil: pre prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesu 38 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ANEXO I
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 50 A 200 EM
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁR
PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 250,00
VEREADORES R$ 230,00
ASSESSOR JU KÍDICO R$ 150,00
CONTADOR R$ 150,00
CHEFE ADMINISTRATIVO R$ 150,00
ASSISTENTE DE MESA R$ 130,00
AUXILIAR PAi:LAMENTAR R$ 130,00
MOTORISTA R$ 130,00
ANEXO II
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 200 A 350 KM
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
PRESIDENTE A CÂMARA R$ 300,00
| | VEREADORES R$ 280,00
| ASSESSOR JU «ÍDICO R$ 200,00
CONTADOR |. | R$ 200,00
CHEFE ADMINISTRATIVO R$ 200,00
ASSISTENTE DE MESA R$ 150,00
AUXILIAR PAILAMENTAR | R$ 150,00
| | MOTORISTA | R$ 150,00
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangatyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.430-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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ANEXO HI
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES ACIMA DE 350 KM
VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
CARGOS
PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 350,00
VEREADORES R$ 330,00
ASSESSOR JURÍDICO R$ 230,00
R$ 230,00
R$ 230,00
R$ 180,00
R$ 180,00
R$ 180,00
CHEFE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE MESA
AUXILIAR PARLAMENTAR
MOTORISTA
ARTIGO 3º - Os Artigos 1º, 3º, 4, 5º 6º e 7º da Lei nº
1.819/2005, na qual estamos alterando, continuam a vigorar e orientar
sobre os demais casos, sobre a prestação de contas e regularização das
despesas com as viagens efetuadas pelos Agentes Políticos e Servidores do
Legislativo Municipal.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária
Municipal, suplementadas se necessário.
PU SEREI E NE E E ST ST
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Fones/Fa >) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaf&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 38 - Centro - CEP 18.480-009 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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