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norma nº 1873/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências.
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Lei nº 1.873/2006 de 18 de abril de 2006.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal proceder à revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos
municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona é Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 5,51% (cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento),
fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2005 a fevereiro/2006,
conforme o IPCA-IBGE.
afo único — O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do Prefeito,
ários Municipais.
Pará
Vice-Prefeito e Se
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006 e revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga 18 de abril de 2006.
J HERNANI CAMARGO f
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra
fail
(by
FABIANA renda DA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
yahoo.com.br
stado qe São Paulo
metia cama mamae mm

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