| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências. |
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CIDA, Pt Os E aa “NAT RN ' Lei nº 1.873/2006 de 18 de abril de 2006. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,51% (cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2005 a fevereiro/2006, conforme o IPCA-IBGE. afo único — O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do Prefeito, ários Municipais. Pará Vice-Prefeito e Se ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006 e revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga 18 de abril de 2006. J HERNANI CAMARGO f PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra fail (by FABIANA renda DA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA yahoo.com.br stado qe São Paulo metia cama mamae mm