| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo. |
| native_id | 787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
yeAt CIDADE ANDA > - = Ny dust PN À JN Das Lei nº 1.874/2006 de 18 de abril de 2.006. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1) Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio coma Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo, visando a implantação e funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominado Acessa. Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 18 de abril de 2.006. A A ACHE, Coeecsro “/ [HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. j) 1/75 FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA