| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 789 |
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MURIEL - GIDADE TANPORANNIGYA LEI Nº 1.876/2006 DE 04 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto na contadoria municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 — (trinta mil reais) destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: 02 Pode Executivo 02.01 Administração e Finanças 04 Administração 04123 Administração Financeira 041230003 Administração Geral 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica - 024 R$ 30.000,00 (+) Artigo 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 Pode Executivo 02.01 Administração e Finanças 04 Administração 04123 Administração Financeira 041230003 Administração Geral 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais — 019 R$ 30.000,00 (-) Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 04 de maio de 2006. free Querep “ | HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta a) Administrativa em data supra. FABIANA FERNÂNDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA ne/Fax: (15) 3565-1397. E. » lact de r r CFP 4 Fa: e igativanoc