| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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GBA CIDADE grsmr (GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE IFARORANGA: LEI Nº 1.877/2006 DE 04 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto na contadoria municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 — (duzentos mil reais) destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria da Agricultura 18 Gestão Ambiental . 18543 Recuperação de Áreas Degradadas 185430030 Recuperação de Áreas Degradadas 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica - 194 R$ 200.000,00 (+) . Artigo 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.02 Secretaria da Educação 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 12310007 Ensino Regular 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumg'042 R$ 100.000,00 (+) “ 02 Poder Executivo 02.09 Obras e Serviços Municipais 04 Administração 04122 Administração Geral 0412220024 Administração de Obras e Serviços 3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil - 160 R$ 100.000,00 (-)* Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o - CEP 18.480 e Ee (GOVERNO MUNTEIPAL « CIDADE DE NFARORANGA! Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 04 de maio de 2006. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. 4 FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA