| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o SENAR e dá outras providências. |
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SOVERNO MULNISIPAL - CIDADE DE LEI Nº 1.880/2006 DE 29 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o SENAR e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a elaboração e execução de ações de formação profissional rural e atividades de promoção social neste Município. ARTIGO 2º -— As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão Por conta de recursos constantes de dotação orçamentária própria suplementada se necessário ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 29 de maio de 2006. A k HERNANI CAMARGO j PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária | Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA Ds DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo