| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências. |
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SOVEIRNO MUNTSIRAL - CIDADE DE FA BORANGA Lei nº 1.884/2006 de 17 de julho de 2006 Dispõe sobre Piso Salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estipulado o Piso Salarial da Prefeitura Municipal de Itaporanga em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Parágrafo Te - Nenhum servidor terá seus vencimentos salariais abaixo do Piso, ora regulamentado no Artigo 1º. Parágrafo 2º - Incluem-se também nessa reformulação os pensionistas. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir do mês de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 17 de julho de 2006. HERNANI CAMAR: PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra FABIANA FE A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo