| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências. |
| native_id | 799 |
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COVERNO MUNISIPAL « GIDADE DE PZANPORAANNISA Lei nº 1.886/2006 de 19 de julho de 2006 Dispõe sobre a equiparão salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a equiparar os salários dos servidores que se encontram com vencimentos desiguais no exercício das mesmas funções, a saber: - Dentista criado pela Lei nº 1356/93 e Dentista criado pela Lei nº 1686/01, terão seus vencimentos equiparados em R$ 1.300,21 (um mil e trezentos reais e vinte e um centavos). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 19 de julho de 2006. coco fi PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FE A DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo