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norma nº 1886/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaDispõe sobre a equiparação salarial e dá outras providências.
native_id799

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COVERNO MUNISIPAL « GIDADE DE
PZANPORAANNISA
Lei nº 1.886/2006 de 19 de julho de 2006
Dispõe sobre a equiparão salarial e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
equiparar os salários dos servidores que se encontram com
vencimentos desiguais no exercício das mesmas funções, a
saber:
- Dentista criado pela Lei nº 1356/93 e Dentista criado
pela Lei nº 1686/01, terão seus vencimentos equiparados em
R$ 1.300,21 (um mil e trezentos reais e vinte e um
centavos).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do
mês de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 19 de julho de 2006.
coco fi
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FE A DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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