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norma nº 1887/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaAutoriza a alienação de bens públicos e dá outras providências.
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IMARNO MUNIGIRAL - CIDADE DE
FA BRORANGA!
LEI 1. 887/2006 DE 21 DE JULHO DE 2006.
Autoriza a alienação de bens públicos e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a vender a quem interessar, os bens públicos abaixo
relacionados, que não tem utilização para administração, que se encontra no
pátio Municipal, cuja venda reverterá em favor da própria administração:
» Chassi 8AFZZZ54BTJ046596 - Placa BSV 0661 - Renavam 664686478-
Marca/Modelo — IMP/FORD VERONA 1.81 GL - Ano Fabricação/Modelo 1996- UF
SP — Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: AUTOMÓVEL- COR CINZA —
Combustível GASOLINA - Valor mínimo R$ 2. 500,00 (dois mil e quinhentos
reais);
» Chassi 9BFNXXLM6JDB76790 —- Placa CMR 1121 - Renavam 413570584-
! Marca/Modelo — FORD/11000 - Ano Fabricação/Modelo 1988- UF SP -
Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: CAMINHÃO - COR AZUL -
Combustível DIESEL - sem motor, sem cambio, sem diferencial, sem os
pneus, sem os dois molejos traseiros - Valor mínimo R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
* Mais ou menos 5.000,00 (cinco mil) quilos de sucatas - Valor mínimo R$
1.250,00 (um mil e duzentos e cingúenta reais).
“Enne/Fax: 115) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaEyahoo. com.br
“ua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SOMERNO MUNISIPAL - CIDADE DE
FA RORANGA
ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes com a presente
Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas
no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 21 de julho de 2006.
/ HERNANI CAMARGO )
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA N/A DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail:
prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.48
0-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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