| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens públicos e dá outras providências. |
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IMARNO MUNIGIRAL - CIDADE DE FA BRORANGA! LEI 1. 887/2006 DE 21 DE JULHO DE 2006. Autoriza a alienação de bens públicos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender a quem interessar, os bens públicos abaixo relacionados, que não tem utilização para administração, que se encontra no pátio Municipal, cuja venda reverterá em favor da própria administração: » Chassi 8AFZZZ54BTJ046596 - Placa BSV 0661 - Renavam 664686478- Marca/Modelo — IMP/FORD VERONA 1.81 GL - Ano Fabricação/Modelo 1996- UF SP — Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: AUTOMÓVEL- COR CINZA — Combustível GASOLINA - Valor mínimo R$ 2. 500,00 (dois mil e quinhentos reais); » Chassi 9BFNXXLM6JDB76790 —- Placa CMR 1121 - Renavam 413570584- ! Marca/Modelo — FORD/11000 - Ano Fabricação/Modelo 1988- UF SP - Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: CAMINHÃO - COR AZUL - Combustível DIESEL - sem motor, sem cambio, sem diferencial, sem os pneus, sem os dois molejos traseiros - Valor mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais); * Mais ou menos 5.000,00 (cinco mil) quilos de sucatas - Valor mínimo R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cingúenta reais). “Enne/Fax: 115) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaEyahoo. com.br “ua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SOMERNO MUNISIPAL - CIDADE DE FA RORANGA ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 21 de julho de 2006. / HERNANI CAMARGO ) PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA N/A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.48 0-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo