| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria da Educação. |
| native_id | 801 |
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Lei nº 1.888/2006 de 21 de julho de 2006 Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria da Educação. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para a Secretaria Municipal da Educação, a saber: Parágrafo único — A aquisição do veículo para uso da Secretaria da Educação será realizado no valor máximo, conforme avaliação que é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de julho de 2006. “/HERNANI CAMARGO $ PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo