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norma nº 1889/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2006
Date 2006-08-09
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos e dá outras providências.
native_id802

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MANO MIURISIRAL - IDADE DE
FA RORAN
Lei nº 1.889/2006 de 09 de agosto de 2006
Dispõe sobre a transformação de cargos e
dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
alterar a denominação dos cargos, e estabelecer Pisos
Salariais dos servidores públicos municipais, a saber:
Parágrafo 1º - Pedreiro criado pela Lei nº 1356/93
e Pedreiro Oficial, criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter
a denominação de PEDREIRO;
Parágrafo 2º - Pintor criado pela Lei nº 1356/93 e
Pintor Oficial, criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter a
denominação de PINTOR;
Parágrafo 3º - Gari criado pela Lei nº 1540/97 e
Gari Oficial criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter a
denominação de AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA;
ARTIGO 2º - Os servidores denominados no Artigo LS;
Parágrafos 1º e 2º passarão a ter o seu Piso Salarial no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
ARTIGO 3º - Os servidores ocupantes dos cargos de
CARPINTEIRO, criados pelas Leis nº 1356/93 e 1686/01, passarão
a ter seu Piso Salarial no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
XIAARNNO VIUNISIRAL - CIYADE DE
TZANPORAANNIGA
ARTIGO 4º - Os servidores ocupantes dos cargos de
ELETRICISTA, criados pelas Leis nº 1356/93 e 1686/01, passarão
a ter seu Piso Salarial no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir do
mês de agosto de 2006, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de agosto de 2006.
HERNANI CAMARGO /
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data
supra.
FABIANA FE DA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangae&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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