| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2006 |
| Date | 2006-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 802 |
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MANO MIURISIRAL - IDADE DE FA RORAN Lei nº 1.889/2006 de 09 de agosto de 2006 Dispõe sobre a transformação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar a denominação dos cargos, e estabelecer Pisos Salariais dos servidores públicos municipais, a saber: Parágrafo 1º - Pedreiro criado pela Lei nº 1356/93 e Pedreiro Oficial, criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter a denominação de PEDREIRO; Parágrafo 2º - Pintor criado pela Lei nº 1356/93 e Pintor Oficial, criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter a denominação de PINTOR; Parágrafo 3º - Gari criado pela Lei nº 1540/97 e Gari Oficial criado pela Lei nº 1686/01, passarão a ter a denominação de AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA; ARTIGO 2º - Os servidores denominados no Artigo LS; Parágrafos 1º e 2º passarão a ter o seu Piso Salarial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). ARTIGO 3º - Os servidores ocupantes dos cargos de CARPINTEIRO, criados pelas Leis nº 1356/93 e 1686/01, passarão a ter seu Piso Salarial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo XIAARNNO VIUNISIRAL - CIYADE DE TZANPORAANNIGA ARTIGO 4º - Os servidores ocupantes dos cargos de ELETRICISTA, criados pelas Leis nº 1356/93 e 1686/01, passarão a ter seu Piso Salarial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de agosto de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de agosto de 2006. HERNANI CAMARGO / PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FE DA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangae&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo