| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2006 |
| Date | 2006-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de linhas de transporte e dá outras providências. |
| native_id | 803 |
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Lei nº 1.890/2006 de 09 de agosto de 2006 Dispõe sobre autorização para concessão de linhas de transporte e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder para terceiros, a exploração de linhas de transporte de passageiros da zona rural para zona urbana e vice-versa. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Município a subsidiar valores para isentar de pagamento da tarifa de transporte os aposentados e aqueles que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ARTIGO 3º - Fica o Município autorizado a subsidiar parte do valor da tarifa para os trabalhadores que utilizam todo dia o transporte. ARTIGO 4º A concessão que trata a presente Lei ocorrerá na forma do Artigo 22, inciso I da Lei nº 8.666/93 (Concorrência). ARTIGO 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo. ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de agosto de 2006. Jean Que PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo