| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Velório Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 805 |
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SOIMRNO MUNTSIRAL - CIDADE DE LEI Nº 1.892/2006 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a denominação do Velório Municipal e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar o Velório Municipal, a saber: Parágrafo único - O Velório Municipal, sito nesta cidade a Rua São voão, passará a ser denominado “VELÓRIO MUNICIPAI, —- VEREADOR ROQUE REZENDE”. Artigo 2º As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 06 de setembro de 2006. Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo FA RORANGA