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norma nº 1894/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaDispõe sobre a estipulação de Piso Salarial e dá outras providências.
native_id807

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OIVERNO RIUNISIRAL - CIDADE DE
IFARORANGA
Lei nº 1.894/2006 de 20 de setembro de 2006
== coli <UvO de «U de setembro de 2006
Dispõe sobre a estipulação de Piso Salarial
e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a
estipular o Piso Salarial do cargo de Motorista Escolar, criado
pela Lei nº 1686/01.
Parágrafo único O Piso a que se refere o presente
artigo será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Artigo 2º Os motoristas escolares que estiverem
cumprindo jornada especial de trabalho da zona rural para a
urbana, com início a partir das 5:00 horas e seu término até às
24:00 horas, de forma intercalada, que ultrapassem 44 horas
semanais, terão direito a um abono de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O abono que se refere o presente
artigo será concedido aos servidores, somente nos meses em que
estiverem exercendo a função de seu cargo descrita no artigo 1º,
sem prejuízo dos direitos garantidos como férias, abono de férias
e demais direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês
de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 20 de setembro de 2006.
J HERNANI CAMARGO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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