| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a estipulação de Piso Salarial e dá outras providências. |
| native_id | 807 |
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OIVERNO RIUNISIRAL - CIDADE DE IFARORANGA Lei nº 1.894/2006 de 20 de setembro de 2006 == coli <UvO de «U de setembro de 2006 Dispõe sobre a estipulação de Piso Salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a estipular o Piso Salarial do cargo de Motorista Escolar, criado pela Lei nº 1686/01. Parágrafo único O Piso a que se refere o presente artigo será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Artigo 2º Os motoristas escolares que estiverem cumprindo jornada especial de trabalho da zona rural para a urbana, com início a partir das 5:00 horas e seu término até às 24:00 horas, de forma intercalada, que ultrapassem 44 horas semanais, terão direito a um abono de 20% (vinte por cento). Parágrafo único - O abono que se refere o presente artigo será concedido aos servidores, somente nos meses em que estiverem exercendo a função de seu cargo descrita no artigo 1º, sem prejuízo dos direitos garantidos como férias, abono de férias e demais direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 20 de setembro de 2006. J HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo