| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos de Lei anterior e dá outras providências. |
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IVO MUNICIPAL « CIDADE DE IFARORANGA Lei nº 1.896/06 de 20 de setembro de 2006. =D 00 de cv de setembro de 2006. Dispõe sobre alteração de dispositivos de Lei anterior e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica fo) Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os itens I a Iv, Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.885/2006 de 17 de julho de 2006, II- III- IV- Ni no que dispõe o valor mínimo, a saber: Chassi 34405811707370 ai Placa BWZ 2408- Renavam 400003023-Marca/Modelo “a M. Benz/OF 1113 - Ano Fabricação/Modelo 1986 - UF SP - Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: ÔNIBUS - Cor branca - Combustível DIESEL - Valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) Chassi 9BM344058GB727952 -— Placa BWZ 2403 - Renavam 370657209 -Marca/Modelo Mercedez Benz = Ano Fabricação/Modelo 1986 -UF SP — Município ITAPORANGA - Tipo de veículo ÔNIBUS - Cor BRANCA - Combustível: Diesel - Valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) Chassi 9BM364101HC 057619- Placa BYH 9537 - Renavam 388851260 = Marca/Modelo M. BENZ/O 365- Ano Fabricação/Modelo 1987 - UF SP - Município ITAPORANGA - Tipo de veículo: ÔNIBUS - Cor BRANCA - Combustível: DIESEL - Valor mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais). Perua Kombi, sem documentação, só lataria - Valor mínimo R$ 600,00 (seiscentos reais). am Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo MANO MUNICIPAL « CIVADE DE IFARORANGA ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de setembro de 2006. HERNANI CAMARGO ú PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE A DE SOUZA Diretora Administrativa ai a ei Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo