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norma nº 1896/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos de Lei anterior e dá outras providências.
native_id809

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IVO MUNICIPAL « CIDADE DE
IFARORANGA
Lei nº 1.896/06 de 20 de setembro de 2006.
=D 00 de cv de setembro de 2006.
Dispõe sobre alteração de
dispositivos de Lei anterior e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica fo) Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar os itens I a Iv, Parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 1.885/2006 de 17 de julho de
2006,
II-
III-
IV-
Ni
no que dispõe o valor mínimo, a saber:
Chassi 34405811707370 ai Placa BWZ 2408- Renavam
400003023-Marca/Modelo “a M. Benz/OF 1113 - Ano
Fabricação/Modelo 1986 - UF SP - Município ITAPORANGA -
Tipo de veículo: ÔNIBUS - Cor branca - Combustível DIESEL
- Valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Chassi 9BM344058GB727952 -— Placa BWZ 2403 - Renavam
370657209 -Marca/Modelo Mercedez Benz = Ano
Fabricação/Modelo 1986 -UF SP — Município ITAPORANGA -
Tipo de veículo ÔNIBUS - Cor BRANCA - Combustível: Diesel
- Valor mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Chassi 9BM364101HC 057619- Placa BYH 9537 - Renavam
388851260 = Marca/Modelo M. BENZ/O 365- Ano
Fabricação/Modelo 1987 - UF SP - Município ITAPORANGA -
Tipo de veículo: ÔNIBUS - Cor BRANCA - Combustível:
DIESEL - Valor mínimo R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Perua Kombi, sem documentação, só lataria - Valor mínimo
R$ 600,00 (seiscentos reais).
am
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
MANO MUNICIPAL « CIVADE DE
IFARORANGA
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a
presente Lei, serão suportadas por verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de setembro de 2006.
HERNANI CAMARGO ú
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE A DE SOUZA
Diretora Administrativa
ai a ei
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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