| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Consórcio Condersul referente a contrapartida do Projeto de Fortalecimento da Cadeia de Produtos Orgânicos do Sudoeste Paulista CONSAD - Sudoeste Paulista. |
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LIUNISIAL - SIDADE DE FA BRORANGA LEI Nº 1.897/2006 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Consórcio -— Condersul referente a contrapartida do Projeto de Fortalecimento da Cadeia de Produtos Orgânicos do Sudoeste Paulista CONSAD - Sudoeste Paulista. Hernani Camargo, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.301,00 (um mil trezentos reais e um centavo) ao CONSÓRCIO - CONDERSUL referente a contrapartida do Projeto de Fortalecimento da Cadeia de Produtos Orgânicos do Sudoeste Paulista CONSAD- SUDOESTE PAULISTA - Convênio PRONAT PT 178104-97/2005. Artigo 2º) Os recursos para o cumprimento desta Lei serão provenientes das dotações do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 05 de outubro de 2.006. HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo