| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a estipulação de Piso Salarial e dá outras providências. |
| native_id | 811 |
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GIÍVERNO MUNICIPAL « GHADE DE IFARORANGA Lei nº 1.898/2006 de 20 de outubro de 2006 Dispõe sobre a estipulação de Piso Salarial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a estipular o Piso Salarial dos cargos abaixo relacionados: Motorista, criado pela Lei nº 1356/93; * Motorista Oficial, criado pela Lei nº 1686/01; Motorista Oficial da Saúde, criado pela Lei Complementar nº Motorista-Casa da Lavoura, criado pela Lei nº 1686/01. Parágrafo único - O Piso a que se refere o presente artigo será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d Itaporanga SP, 20 de outubro de 2006. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAI Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data Fone/Fax: (15) 3565- FABIANA NE// DE SOUZA Diretora Administrativa 1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo