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norma nº 1899/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaDá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006.
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IFARORANGA
LEI Nº 1.899/2006 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
TETE o O O CUIUBRO DE 2006.
Dá nova redação ao artigo 14,
caput da Lei 1.882/2006 de 26 de
junho de 2006
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - q artigo 14, caput, da Lei
1.882/2006 de 26 de junho de 2006 passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único - A concessão de auxílios e
subvenções dependerá de autorização legislativa pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá
ultrapassar a 1,5 $& (um e meio por cento) da Receita Corrente
Líquida estimada.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de setembro de 2006
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoa.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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