| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006. |
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IFARORANGA LEI Nº 1.899/2006 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. TETE o O O CUIUBRO DE 2006. Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - q artigo 14, caput, da Lei 1.882/2006 de 26 de junho de 2006 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá ultrapassar a 1,5 $& (um e meio por cento) da Receita Corrente Líquida estimada. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 26 de setembro de 2006 HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoa.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo