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norma nº 1901/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id814

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ZANPORANICA
LEI Nº 1.901/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício, um crédito adicional no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 Poder Legislativo
01 Câmara Municipal
01 Ação Legislativa
01.031 Processo Legislativo
3.3.90.14.00.0000 Diárias — Pessoal Civil - 04
R$ 5.000,00 (4) “
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 07
R$ 10.000,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente
crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
01 Poder Legislativo
01 Câmara Municipal
01 Ação Legislativa
01.031 Processo Legislativo
4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis - 03
R$ 15.000,00 (-) -
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17 de outubro de 2006, revogadas as
disposições em contrário. o
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQWyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 07 de novembro de 2006.
essa Go Go"
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangadyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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