| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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ZANPORANICA LEI Nº 1.901/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: 01 Poder Legislativo 01 Câmara Municipal 01 Ação Legislativa 01.031 Processo Legislativo 3.3.90.14.00.0000 Diárias — Pessoal Civil - 04 R$ 5.000,00 (4) “ 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - 07 R$ 10.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 01 Poder Legislativo 01 Câmara Municipal 01 Ação Legislativa 01.031 Processo Legislativo 4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis - 03 R$ 15.000,00 (-) - ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 17 de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário. o Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQWyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 07 de novembro de 2006. essa Go Go" PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangadyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo